“…, à margem da Constituição, D. Pedro, imperador ‘inviolável, sagrado e irresponsável’, ia interpretando ou restringindo a doutrina do código por ele outorgado, intervindo no Legislativo e levando ao Parlamento as medidas, cuja aprovação ele impunha mais ou menos coativamente.”
Luís Norton. “A corte de Portugal no Brasil”. São Paulo: CEN, 2008, pg. 262.