“O exercício legal do poder difere na sua natureza do que se chama conquista do poder. O exercício do poder é, por essência, temporário. Quem exerce o poder não se julga destinado a exercê-lo indefinidamente. Há conquista do poder, quando aquele que dele se apoderou entende não o restituir ao seu infeliz concorrente. Conforme à essência da concorrência democrática, aquele que perde uma vez , não ficou condenado a perder sempre. Quando aquela que ganha impede os que perderam de tentar nova oportunidade, sai-se do que o Ocidente chama democracia, porque se coloca a oposição fora da lei.”
Raymond Aron. “Democracia e totalitarismo”. Pg. 78 e 79.